Como garantir a conformidade da validação de métodos analíticos, de acordo com a RDC 166/2017

validação de métodos analíticos

A validação de métodos analíticos é um daqueles processos que, embora muitos encarem como burocracia, é o que realmente sustenta a confiabilidade dos resultados de um laboratório. 

No fim, é ela que garante que os dados gerados são consistentes, reprodutíveis e realmente refletem o que está sendo analisado.

E quando falamos em conformidade no Brasil, o principal guia é a RDC nº 166/2017 da ANVISA, que define os parâmetros, critérios e diretrizes para esse processo de validação de métodos analíticos. 

Parâmetros da validação de métodos analíticos

A validação de métodos analíticos serve para provar que o método faz o que promete, e que faz isso de maneira confiável. 

Para isso, são avaliados alguns parâmetros fundamentais:

  • seletividade mostra se o método consegue distinguir o analito de outros componentes da amostra; 
  • linearidade avalia se há uma relação proporcional entre a resposta e a concentração do analito; 
  • limites de detecção (LD) e quantificação (LQ) indicam as menores concentrações que podem ser detectadas ou quantificadas com segurança;
  • precisão mede a proximidade entre resultados obtidos em condições semelhantes; 
  • exatidão mostra o quão próximo o resultado está do valor verdadeiro; 
  • robustez testa a capacidade do método de resistir a pequenas variações experimentais. 

Esses parâmetros, em conjunto, permitem verificar se o método é adequado para o uso pretendido e se gera resultados confiáveis ao longo do tempo.

A validação de métodos analíticos conforme a RDC 166/2017

Como garantir, na prática, que a validação do seu método está mesmo conforme a norma e não só no papel? 

Abaixo estão cinco passos essenciais para que o processo de validação de métodos analíticos seja sólido, rastreável e em total alinhamento com a RDC 166/2017.

1. Planejar bem é metade do caminho: o protocolo de validação

Antes de qualquer coisa, é preciso começar com um plano de validação claro e completo. Esse documento é o mapa do que vai ser feito, ele define o objetivo, o escopo, os parâmetros que serão avaliados e os critérios de aceitação. 

Parece básico, mas é aqui que muita gente erra na validação de métodos analíticos: às vezes o protocolo é genérico demais, ou então se copia um modelo antigo sem ajustar para o método específico. A RDC 166/2017 deixa claro que cada método precisa de um protocolo individualizado, elaborado considerando a natureza da amostra, a finalidade do método (se é para quantificação, identificação, ensaio limite etc.) e a técnica analítica empregada. 

O protocolo também precisa descrever quem vai executar cada etapa, o tipo de amostra e padrão que será usado, as condições experimentais, o número de réplicas e até o tratamento estatístico dos resultados.

2. Garantir a adequação do método e dos materiais

Não adianta sair medindo tudo sem antes confirmar se o método proposto é adequado para o propósito pretendido. Isso significa verificar, antes da validação formal, se ele é capaz de gerar resultados consistentes dentro do intervalo esperado. 

Essa etapa pode envolver pequenos estudos preliminares como avaliar o comportamento do sistema cromatográfico, a linearidade inicial, a seletividade frente a interferentes ou a estabilidade das soluções analíticas.

Também é fundamental garantir que os materiais usados para validação de métodos analíticos sejam apropriados: padrões certificados, reagentes de grau adequado, vidrarias calibradas e equipamentos qualificados.

A RDC 166/2017 fala sobre isso de forma indireta, mas o espírito da norma é claro: a confiabilidade dos resultados começa antes da validação em si. Se o método para a validação de métodos analíticos ou os insumos não são estáveis ou rastreáveis, nenhuma análise estatística vai “salvar” o trabalho.

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 3. Executar os ensaios de validação com coerência e rastreabilidade

A execução prática é onde tudo se concretiza e também onde mais acontecem os tropeços. O segredo aqui é seguir o protocolo à risca. Cada parâmetro de validação analítica (como precisão, exatidão, linearidade, limite de detecção, limite de quantificação, robustez etc.) precisa ser avaliado de acordo com o tipo de método. 

Por exemplo, para métodos quantitativos, a RDC exige avaliação de seletividade, linearidade, precisão, exatidão e limites de detecção e quantificação. Já para ensaios de identificação ou ensaios limite, o conjunto de parâmetros muda. Um erro comum é aplicar todos os testes de forma “padrão”, sem pensar na finalidade do método o que pode gerar dados desnecessários ou, pior, inconsistentes. 

Outro ponto crucial na validação de métodos analíticos é a rastreabilidade dos dados: registrar tudo, desde a preparação das soluções até os cálculos finais. Isso garante que, se houver auditoria, qualquer resultado possa ser reproduzido e verificado. E não custa lembrar: caderno de laboratório organizado é o melhor amigo da conformidade.

4. Interpretar os resultados com critério

Depois de coletar os dados, vem a etapa de interpretar os resultados e verificar se eles cumprem os critérios de aceitação estabelecidos no protocolo. Aqui é importante resistir à tentação de “ajustar” critérios para fazer o método passar o que ainda é uma prática comum em alguns lugares. 

A RDC 166/2017 não define valores absolutos para todos os parâmetros na validação de métodos analíticos, ela orienta que os critérios devem ser baseados em dados científicos e justificáveis. Isso dá flexibilidade, mas também exige bom senso e conhecimento técnico.

Por exemplo, se o método apresentar um coeficiente de variação (RSD) um pouco acima do ideal em um ponto isolado, é válido discutir se há uma explicação técnica plausível, como um ponto muito próximo do limite de quantificação. 

Mas se o desvio for sistemático, é sinal de que o método ainda precisa ser ajustado. Além disso, é fundamental documentar toda a interpretação dos resultados, inclusive as justificativas para aceitar ou rejeitar determinado dado. Essa transparência é o que demonstra a real conformidade com a norma.

5. Formalizar e manter o relatório de validação atualizado

Por fim, todo o trabalho precisa ser formalizado em um relatório de validação completo, que descreva o que foi feito, quais resultados foram obtidos e se os critérios foram atendidos. 

Esse relatório deve conter, obrigatoriamente, uma conclusão clara sobre a adequação do método para o propósito pretendido. Mas não para por aí: a conformidade com a RDC 166/2017 não termina quando o relatório é assinado. 

O método validado precisa ser mantido sob controle ao longo do tempo, passando por verificações de desempenho (revalidações ou verificações de adequação do sistema) sempre que houver mudanças relevantes, seja na formulação do produto, no equipamento, no analista ou na metodologia usada para a validação de métodos analíticos.

Essa atualização constante é o que garante que o método continue confiável e em conformidade, mesmo anos depois da validação inicial.

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